Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 208, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Institui comissão, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para elaboração e estudo de alterações nos formulários e impressos de eleições, relativos ao pleito de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão - Formulários 2020, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para elaborar, estudar e propor alterações nos formulários e impressos a serem utilizados nas Eleições 2020, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais.
Art. 2º Compete à Comissão - Formulários 2020:
I - elaborar estudos para criação e análise de demandas de melhoria já catalogadas para adequação de formulários e impressos a serem utilizados nas Eleições 2020, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, levando em conta as últimas reformas eleitorais, a modernização dos procedimentos e o avanço das tecnologias, visando à otimização de recursos e à minimização do custo operacional;
II - elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares de 2019 e 2020 e dos testes em campo regulares, ou aplicando qualquer outra sistemática que propicie a aprovação dos referidos formulários e impressos;
III - submeter propostas de alterações dos formulários e impressos de eleição à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver;
IV - subsidiar a elaboração das minutas das instruções para as próximas eleições municipais, consultas populares e eleições suplementares, no que couber.
Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão Formulários 2020:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões da comissão, ou parte dela, de acordo com o cronograma estabelecido e a demanda de trabalho;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição ou inclusão de membro da comissão;
X - convocar participante eventual, no âmbito do TSE, para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;
XIII - submeter todas as deliberações e considerações do grupo que importem alterações dos produtos objetos desta portaria ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE para referendo, a quem competirá informá-las ao Secretário-Geral da Presidência e às secretarias envolvidas;
XIV - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, quando encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, o relatório final com os resultados alcançados.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.
Art. 6º A vigência da Comissão - Formulários 2020 se encerra em dezembro de 2020.
Art. 7º A Comissão - Formulários 2020 será composta pelos seguintes integrantes:
I- Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Rejane Silveira de Araújo - Coordenadora;
b) Lilian de Mesquita Silva;
c) Sandra Maria Petri Damiani;
II- Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SCG:
a) Márcia Magliano Pontes;
III- Da Secretaria de Gestão da Informação - SGI:
a) Valéria Moraes Carneiro;
IV- Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Angela Figueiredo de Freitas;
b) Cristiano Moreira Andrade;
c) Humberto de Melo Falcão Neto;
d) Leandro de Oliveira da Silva.
Art. 8º Tornar sem efeito a Portaria TSE nº 188, de 11 de março de 2019.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 53, de 19.3.2019, p. 109-110.