Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 188, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Institui comissão, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para elaboração e estudo de alterações nos formulários e impressos de eleições, relativos ao pleito de 2020.

Tornada sem efeito pela Portaria nº 208/2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão - Formulários 2020, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para elaborar, estudar e propor alterações nos formulários e impressos a serem utilizados nas Eleições 2020, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais.

Art. 2º Compete à Comissão - Formulários 2020:

I - elaborar estudos para criação e análise de demandas de melhoria já catalogadas para adequação de formulários e impressos a serem utilizados nas Eleições 2020, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, levando em conta as últimas reformas eleitorais, a modernização dos procedimentos e o avanço das tecnologias, visando à otimização de recursos e à minimização do custo operacional;

II - elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares de 2019 e 2020 e dos testes em campo regulares, ou aplicando qualquer outra sistemática que propicie a aprovação dos referidos formulários e impressos;

III - submeter propostas de alterações dos formulários e impressos de eleição à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver;

IV - subsidiar a elaboração das minutas das instruções para as próximas eleições municipais, consultas populares e eleições suplementares, no que couber.

Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão - Formulários 2020:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões da comissão, ou parte dela, de acordo com o cronograma estabelecido e a demanda de trabalho;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição ou inclusão de membro da comissão;

X - convocar participante eventual, no âmbito do TSE, para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

XIII - submeter todas as deliberações e considerações do grupo que importem alterações dos produtos objetos desta portaria ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE para referendo, a quem competirá informá-las ao Secretário-Geral da Presidência e às secretarias envolvidas;

XIV - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, quando encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, o relatório final com os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.

Art. 6º A vigência da Comissão - Formulários 2020 se encerra em dezembro de 2020.

Art. 7º A Comissão Formulários - 2020 será composta pelos seguintes integrantes:

I- Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Rejane Silveira de Araújo - Coordenadora;

b) Lilian de Mesquita Silva;

c) Sandra Maria Petri Damiani;

II- Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SCG:

a) Márcia Magliano Pontes;

III- Da Secretaria de Gestão da Informação - SGI:

a) Valéria Moraes Carneiro;

IV- Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:

a) Monica de Jesus Simões;

V- Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Angela Figueiredo de Freitas;

b) Cristiano Moreira Andrade;

c) Humberto de Melo Falcão Neto;

d) Leandro de Oliveira da Silva.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 50, de 14.3.2019, p. 169-171.