Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 185, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, de acordo com a Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2018.00.000014508-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, em 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 974, de 7 de novembro de 2018, responsável por realizar estudos e, se for o caso, propor a revisão dos normativos que dispõem sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 48, de 12.3.2019, p. 30.