Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 180, DE 7 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a criação de equipe multidisciplinar de estudos técnicos preliminares para avaliar a necessidade de contratar serviço especializado de aconselhamento imparcial e análise de tendências mundiais em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo o fornecimento de acesso e consulta a especialistas e à base de conhecimento de pesquisas.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a equipe técnica de estudos preliminares para avaliar a necessidade de contratar serviço especializado de aconselhamento imparcial e análise de tendências mundiais em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo o fornecimento de acesso e consulta a especialistas e à base de conhecimento de pesquisas.
Art. 2º Compete à equipe técnica realizar estudos preliminares e, se for o caso, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 3º A equipe será composta pelos servidores:
I - Marcelo Lauriano Lúcio - STI (Coordenador);
II - Grace Porto dos Santos Veras - STI;
III - Nelcivan de Andrade Gomes - SAD;
IV - Leonardo Ferreira Oliveira - SGP.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 21.3.2019, p. 56-57.