Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 172, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2019.00.000002193-7,
RESOLVE: Art. 1º Fica declarada a estabilidade dos servidores adiante relacionados, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome |
Data de exercício |
Data da estabilidade |
Anaide Pereira Lopes |
29.2.2016 |
28.2.2019 |
Camila Fonseca Brandão Cavalcanti Lopes da Silva | 22.2.2016 | 22.2.2019 |
Josian Abreu de Carvalho | 29.2.2016 | 28.2.2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 435, Março/2019, p. 8-9.