Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 170, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 12 da Res.-TSE nº 22.582/2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria TSE nº 755 de 13 de outubro de 2017, e considerando o contido no Processo SEI nº 2019.00.000002180-5,
RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão funcional aos servidores adiante nominados:
Cargo: analista judiciário
Nome |
Área / Especialidade |
Classe / Padrão |
Efeitos financeiros (a partir de) |
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De |
Para |
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Anaide Pereira Lopes |
Apoio Especializado/ Arquivologia |
A3 |
A4 |
28.2.2019 |
Camila Fonseca Brandão Cavalcanti Lopes da Silva | Administrativa/ Pedagogia | A3 | A4 | 22.2.2019 |
Josian Abreu de Carvalho | Apoio Especializado/ Estatística | A3 | A4 | 28.2.2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDA CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 435, Março/2019, p. 7.