Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 17, DE 7 DE JANEIRO DE 2019
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 39 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores das Gratificações Eleitorais de Membros da Magistratura e do Ministério Público são os constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 9, de 14.1.2019, p. 1-2.