Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 16, DE 7 DE JANEIRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno , com fundamento nos arts. 143 , 148 e 152 , todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2019.00.000000089-1, R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria TSE nº 532 , de 25 de junho de 2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral nº 125, de 27 de junho de 2018, p. 76 e 77, para apurar os fatos constantes nos Procedimentos SEI n o 2017.00.000010972-8 e no 2018.00.000003615-7.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 6, de 9/1/2019, p. 2.