Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 148, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Institui grupo de trabalho incumbido de realizar estudos e apresentar propostas de aprimoramento de procedimentos e sistemas relativos à análise das prestações de contas eleitorais e partidárias.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar estudos e apresentar propostas de aprimoramento de procedimentos e sistemas relativos à análise das prestações de contas eleitorais e partidárias.
§ 1º O grupo será composto por representantes da Presidência, da Vice-Presidência, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, da Assessoria Consultiva, da Assessoria de Processo Judicial Eletrônico, da Secretaria Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, bem como do Ministério Público Eleitoral.
§ 2º A coordenação dos trabalhos será de competência do representante da Presidência.
§ 3º O grupo de trabalho poderá convidar participante eventual, do TSE ou de outros órgãos ou entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 2º O grupo de trabalho reportar-se-á à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 1.3.2019, p. 2.