Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 122, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 2017.00.000011318-0,
RESOLVE
prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria-TSE nº 713, de 27.9.2017.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 36, de 20.2.2019, p.2.