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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 122, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 2017.00.000011318-0,

RESOLVE

prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria-TSE nº 713, de 27.9.2017.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 36, de 20.2.2019, p.2.

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