Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 108, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação de equipe técnica de estudos preliminares para avaliar a necessidade de contratar serviços de Tecnologia da Informação voltados ao apoio às atividades de controle e aferição da qualidade técnica de serviços de TI.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe técnica de estudos preliminares para avaliar a necessidade de contratar serviços de Tecnologia da Informação voltados ao apoio às atividades de controle e aferição da qualidade técnica de serviços de TI.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I- Erick Rayne Lima Ferreira, STI - Coordenador do Grupo;
II- Lídia Araujo Miranda, STI;
III- Rodrigo Trindade Gonçalves, STI;
IV- Thiago Fini Kanashiro, Agel;
V- Carla Mércia S. Santos, SAD;
VI- Daniel Carlos Lima Corrêa, Ages.
Art. 3º Compete à equipe técnica realizar estudos preliminares e, se for o caso, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 39, de 25.2.2019, p. 50-51.