Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 893, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução-TSE nº 23.444 , de 30 de abril de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º O inciso II do art 1º da Portaria-TSE nº 483 , de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................
I .............................................
II ...........................................
..................................................
r) Antônio Ésio Marcondes Salgado (colaborador).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSA WEBER
Ministra
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 222, de 19.11.2019, p. 2.