Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.108, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui o Comitê Gestor do Plano Estratégico (Cogepe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Plano de Desdobramento e Monitoramento da Estratégia 2018-2021.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução-TSE nº 23.567 , de 17 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos o Comitê Gestor do Plano Estratégico (Cogepe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Plano de Desdobramento e Monitoramento da Estratégia 2018-2021.
Art. 2º São competências do Cogepe:
I - avaliar e monitorar a execução da estratégia do TSE, bem como propor medidas voltadas ao seu cumprimento, inclusive no tocante aos indicadores, às metas e aos projetos estratégicos;
II - promover, quadrimestralmente, as Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), para acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados;
III - promover ajustes ao Plano Estratégico e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho de sua execução;
IV - promover o alinhamento da estratégia com o planejamento e a execução do orçamento;
V - garantir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas, e garantir, ainda, o alcance das metas do Tribunal;
VI - propor diretrizes para comunicação da estratégia;
VII - propor a revisão do Plano Estratégico, quando necessário;
VIII - sugerir à Secretaria do Tribunal o estabelecimento de diretrizes para a melhoria contínua, em consonância com o Plano Estratégico;
IX - requerer às unidades do Tribunal as informações necessárias ao acompanhamento da execução do Plano Estratégico.
§1º O Cogepe poderá realizar uma RAE após a posse de nova gestão no TSE para alinhamento da estratégia com os novos gestores.
§2º O Cogepe poderá realizar uma RAE após a realização das eleições para alinhamento da estratégia em função da avaliação das eleições.
§3º O Cogepe poderá realizar uma RAE extraordinária quando necessário, explicitando as razões da realização no relatório da RAE.
§4º Anualmente, em RAE realizada no 2º quadrimestre, devem atualizar-se as metas referentes ao ano corrente e propor novas metas para o ano seguinte, podendo ajustá-las a qualquer tempo.
Art. 3º Integram o Cogepe:*
I - o Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - um representante da Presidência do TSE;
III - o titular da Assessoria de Gestão Estratégica e Socioambiental (Ages);
IV - o titular da Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel);
V - o titular da Secretaria de Administração (SAD);
VI - o titular da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI);
VII - o titular da Secretaria de Gestão da Informação (SGI);
VIII - o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IX - o titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
X - o titular da Secretaria de Segurança e Transporte (SST);
XI - o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
XII - o titular da Secretaria Judiciária (SJD);
§1º O Cogepe é coordenado pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE e secretariado pela Ages.
§2º O Cogepe, em função da matéria a ser tratada, poderá convidar gestores e servidores do TSE para participar de reuniões do Comitê.
§3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, respeitada a presença de pelo menos um representante da área afetada.
Art. 4º Fica aprovada a metodologia a ser utilizada no desdobramento da estratégia, que consiste essencialmente na proposição e na execução de programas, projetos e ações.
Parágrafo único. O desdobramento será realizado de forma conjunta e colaborativa por todos os integrantes das unidades, mediante utilização de painéis de contribuição com o apoio de mapas mentais.
Art. 5º Às unidades compete realizar o desdobramento da estratégia com o apoio da Ages, conforme descrito no Plano de Desdobramento da Estratégia, até o dia 29 de março de 2019, e manter atualizados, na intranet, os painéis de contribuição.
Art. 6º Os projetos estratégicos deverão ser atualizados, no mínimo, mensalmente, para subsidiar as Reuniões de Gestão e as Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), conforme o art. 2º, bem como para dar transparência à execução da estratégia.
Art. 7º O detalhamento da metodologia está descrito no Plano de Desdobramento e Monitoramento da Estratégia 2018-2021 disponível na intranet.
Art. 8º A Ages é a unidade responsável por manter atualizado o Plano de Desdobramento e Monitoramento da Estratégia 2018- 2021.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 250, de 19.12.2018, p. 117-119.
*Vide Portaria nº 785/2020 , que altera a composição deste Comitê.