Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.094, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e no Procedimento SEI nº 2018.00.000005464-3,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realização de estudos acerca do contido na Resolução TSE nº 20262/1998, que dispõe sobre a concessão de lanches aos ministros e servidores que, em caráter excepcional, permaneçam após as 20 horas no TSE.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - identificar os motivos que levaram à criação da Resolução TSE nº 20.262/1998;

II - apresentar valores executados com os serviços de alimentação, provenientes da Resolução TSE nº 20.262/1998, no exercício de 2018;

III - apresentar quantitativo de usuários dos serviços de alimentação, provenientes da Resolução TSE nº 20.262/1998, no exercício de 2018;

IV - verificar a existência de legislação específica para lanches a ministros e servidores;

V - entregar, em até 30 dias corridos, a contar da data de publicação desta portaria, relatório relacionado ao estudo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composta pelos seguintes servidores:

I - Eliane Josimar Alves - Coordenadora;

II - Simone Gomes da Silva - Coordenadora substituta;

III - Ivaldo Pinto De Oliveira Júnior; e

IV - José Alberto Naves Cocota.

Art. 4º A tramitação de todos os documentos deverá ser realizada por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do Grupo de Trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria deverão ser comunicadas ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 248, de 17/12/2018, p. 85.