Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.094, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e no Procedimento SEI nº 2018.00.000005464-3,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realização de estudos acerca do contido na Resolução TSE nº 20262/1998, que dispõe sobre a concessão de lanches aos ministros e servidores que, em caráter excepcional, permaneçam após as 20 horas no TSE.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - identificar os motivos que levaram à criação da Resolução TSE nº 20.262/1998;
II - apresentar valores executados com os serviços de alimentação, provenientes da Resolução TSE nº 20.262/1998, no exercício de 2018;
III - apresentar quantitativo de usuários dos serviços de alimentação, provenientes da Resolução TSE nº 20.262/1998, no exercício de 2018;
IV - verificar a existência de legislação específica para lanches a ministros e servidores;
V - entregar, em até 30 dias corridos, a contar da data de publicação desta portaria, relatório relacionado ao estudo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composta pelos seguintes servidores:
I - Eliane Josimar Alves - Coordenadora;
II - Simone Gomes da Silva - Coordenadora substituta;
III - Ivaldo Pinto De Oliveira Júnior; e
IV - José Alberto Naves Cocota.
Art. 4º A tramitação de todos os documentos deverá ser realizada por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do Grupo de Trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria deverão ser comunicadas ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 248, de 17/12/2018, p. 85.