Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.052, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui grupo de trabalho para realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam no registro de candidatos, horário eleitoral gratuito, pesquisas eleitorais, divulgação de candidatos, processamento das reclamações e representações, assim como o processamento eletrônico dos registros relativos às eleições municipais de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - Candidaturas, GT-Cand, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam no registro de candidatos, horário eleitoral gratuito, pesquisas eleitorais, divulgação de candidatos, processamento das reclamações e representações, assim como o processamento eletrônico dos registros de candidatos junto aos juízos eleitorais relativos às eleições municipais de 2020.
Art. 2° Compete ao GT- Cand:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações já catalogadas, assim como as trazidas pela Avaliação das Eleições 2018, sobre as normas vigentes e regras negociais relativas ao registro de candidatos, horário eleitoral gratuito, pesquisas eleitorais, divulgação de candidatos, processamento das reclamações e representações, assim como o processamento eletrônico dos registros das candidaturas relativos às eleições municipais de 2020, e seus impactos e adequações nos sistemas eleitorais associados;
II - mapear o processo de trabalho de registro de candidatos no âmbito do juízo eleitoral, de forma a implementar o Sistema de Processamento Judicial eletrônico e sua integração aos sistemas eleitorais a serem utilizados nas eleições municipais, consultas populares e eleições suplementares;
III - produzir o texto-base destinado a subsidiar a elaboração das minutas de instruções para as próximas eleições municipais, consultas populares e eleições suplementares;
IV - acompanhar o desenvolvimento, testes e implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.
Art. 3º Compete ao Coordenador do grupo de trabalho:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;
XIII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo que importem alterações dos sistemas objetos desta Portaria para referendo, a quem competirá informá-las ao Secretário-Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação do TSE;
XIV - encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.
Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.
Art. 8º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em dezembro de 2020.
Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Da Secretaria Judiciária - SJD:
a) Fernando Maciel de Alencastro - Secretaria Judiciária - SJD (Coordenador);
b) Andrea Faria da Silva - Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções - COARE/SJD;
c) Bruney Guimarães Brum - Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição - CPADI/SJD;
d) Daniel Vasconcelos Borges Netto - Coordenadoria de Processamento - CPRO/SJD;
e) José Wilton Alves Freire - Seção de Gerenciamento de Atos Partidários - SEDAP/CPADI/SJD.
II - Da Secretaria de Tecnologia da Informação- STI:
a) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Seção de Integração de Sistemas Eleitorais - SEINT/CSELE/STI;
b) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR/STI;
c) José de Melo Cruz - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais - CSELE/STI;
d) Rodrigo da Silva Lima - Seção de Candidaturas e Informações Partidárias - SECINP/CSELE/STI.**
III - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita Silva - Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL;
b) Sandra Maria Petri Damiani - Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL.
IV - Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:
a) Beni dos Santos Mello - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE;
b) Renata Martínez Talim Dias - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE;
c) Simone Holanda Batalha - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE.
V - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Luciana de Arruda Macedo Santos - TRE-AC;
b) Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes - TRE-CE;
c) Annelise Barbosa Duarte - TRE-MG;
d) Jacques de Barros Lopes - TRE-MT*;
e) Patricia Soares Lemos - TRE-PB;
f) Patrícia Hahnert Sardá Lisboa - TRE-SC;
g) Luciano Antonio Ribeiro Sanches - TRE-SP
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, n° 245, de 12.12.2018, p. 95-97.
*Vide Portaria nº 139/2019.
**Vide Portaria nº 160/2019.