Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 989, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Portaria-TSE nº 714 de 28 de setembro de 2017, para atualizar a representação do Tribunal Superior Eleitoral no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, instituído pela Lei nº 13.444 , de 11 de maio de 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria-TSE nº 714 de 28 de setembro de 2017, na parte que trata da representação do Tribunal Superior Eleitoral no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º .........................................
......................................................
II - .................................................
a) ..................................................
......................................................
3. Ricardo Fioreze, Juiz Auxiliar da Presidência; (NR)
b) ...................................................
2. Rui Moreira de Oliveira, Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; (NR)
.......................................................".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 21.11.2018, p. 2.