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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 989, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera a Portaria-TSE nº 714 de 28 de setembro de 2017, para atualizar a representação do Tribunal Superior Eleitoral no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, instituído pela Lei nº 13.444 , de 11 de maio de 2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria-TSE nº 714 de 28 de setembro de 2017, na parte que trata da representação do Tribunal Superior Eleitoral no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º .........................................

......................................................

II - .................................................

a) ..................................................

......................................................

3. Ricardo Fioreze, Juiz Auxiliar da Presidência; (NR)

b) ...................................................

2. Rui Moreira de Oliveira, Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; (NR)

.......................................................".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 21.11.2018, p. 2.