Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 982, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto nos Procedimentos Administrativos SEI nºs: 2018.00.000011321-6, 2018.00.000013368-3, 2018.00.000013771-9, 2018.00.000014226-7 e 2018.00.000014118-0, Nº 982/2018 – RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de fruição das férias, referentes ao exercício de 2017, dos servidores:
I – Anthony Martins Araujo;
II – Eron Júnior Vieira Pessoa;
III – Joice Ribeiro Gonçalves da Rocha;
IV – Ronaldo Assunção Sousa do Lago; e
V – Lílian de Moura Andrade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Rosa Weber
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 431, nov/2018, p. 6.