Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 974, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000007030-4,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos e, se for o caso, propor a revisão dos normativos que dispõem sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º O Coordenador do grupo de trabalho terá como atribuições:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016, o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 3º O grupo tem o prazo de 120 dias para apresentar a proposta.*
Art. 4º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Rui Moreira de Oliveira - SOF - Coordenador;
II - Zélia Oliveira de Miranda - SGP - substituta do Coordenador;
III - Joice Ribeiro Gonçalves da Rocha - SPR;
IV - Ana Maria Pereira de Sant'Ana - Asjur;
V - Rodrigo Emanuel Couto - SGP.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 223, de 9.11.2018, p. 78-79.
*Vide Portaria nº 185/2019