Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 956, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2018.00.000013991-6, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade dos servidores adiante relacionados, com base no resultado final da avaliação de desempenho:
Nome |
Data de exercício |
Data da estabilidade |
Daniel Siqueira de Oliveira |
21.10.2015 |
21.10.2018 |
Moizés Ferreira Borba Filho |
8.10.2015 |
8.10.2018 |
Thiago Elias Santos |
13.10.2015 |
13.10.2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 431, Nov/2018, p. 10.