Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 95, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea "h" do art. 9º do Regimento Interno , com base no inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, resolve exonerar:
Art. 1º LUCIANO FELICIO FUCK do cargo em comissão de Secretário-Geral, Nível CJ-4, do Gabinete do Secretário-Geral, da Presidência.
Art. 2º MAURÍCIO CALDAS DE MELO do cargo em comissão de Diretor-Geral, Nível CJ-4, do Gabinete do Diretor- Geral, da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º ADAÍRES AGUIAR LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Secretário, Nível CJ- 3, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal.
Art. 4º ADISSON TAVEIRA ROCHA LEAL do cargo em comissão de Assessor-Chefe, Nível CJ-3, da Escola Judiciária Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º ADRIANA NOVAIS TEIXEIRA do cargo em comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal.
Art. 6º ADRIANA RAMOS DE ALMEIDA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria Jurídica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 7º ALFREDO RENAN DIMAS E OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor III, Nível CJ-3, da Assessoria Especial, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 8º ALOÍSIO MAYWORM PEREIRA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Art. 9º ANDERSON VIDAL CORRÊA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, do cargo em comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria do Centro Cultural da Justiça Eleitoral, da Secretaria de Gestão da Informação.
Art. 10 ANTONIO CARLOS SUÑER CADDAH do cargo em comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração.
Art. 11 BENI DOS SANTOS MELLO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, do cargo em comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico, da Secretaria Judiciária.
Art. 12 CARLOS EDUARDO FRAZÃO DO AMARAL do cargo em comissão de Assessor-Chefe, Nível CJ-3, do Gabinete do Ministro Luiz Fux.
Art. 13 CARLOS EDUARDO LOPES VIDAL do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, do Gabinete do Ministro Luiz Fux.
Art. 14 DARNEY AUGUSTO BESSA do cargo em comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Segurança Institucional, da Secretaria de Segurança e Transporte.
Art. 15 EDUARDO DE SEIXAS SCOZZIERO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria Técnico-Jurídica, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 16 EDUARDO DEMETRIO BECHARA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, do cargo em comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria do Tribunal.
Art. 17 ELMANO AMÂNCIO DE SÁ ALVES do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio à Gestão, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.
Art. 18 ÉLVIA CARIBÉ VILHENA E SOUSA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio à Gestão, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 19 FERNANDA DE CASTRO E SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio à Gestão, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Art. 20 GISELLY SIQUEIRA do cargo em comissão de Assessor-Chefe, Nível CJ-3, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 21 HÉLIO FERREIRA DE FARIA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Segurança, do cargo em comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Segurança e Transporte, da Secretaria do Tribunal.
Art. 22 JANETH APARECIDA DIAS DE MELO do cargo em comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Gestão da Informação, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 23 JOÃO BOSCO MARCIAL DE CASTRO do cargo em comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Administração.
Art. 24 JONAS MARQUES PIMENTEL do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, do Gabinete do Secretário- Geral da Presidência, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 25 JOSÉ VALMIR FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Segurança, do cargo em comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria Consultiva, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 26 JUAREZ MACHADO JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 27 JULIANNA SANT'ANA SESCONETTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Assessor II, Nível CJ-2, do Gabinete do Ministro Luiz Fux.
Art. 28 KELLY CHRISTINA SILVA MELO RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, do Gabinete da Presidência.
Art. 29 LEONARDO CAMPOS SOARES DA FONSECA do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria Consultiva, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 30 LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO do cargo em comissão de Assessor-Chefe, Nível CJ-3, do Gabinete da Presidência.
Art. 31 LUCIANA FERREIRA PINTO DA SILVA do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria Especial, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 32 MARCO VALÉRIO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 33 MARIA LUCIA AIELLO LEAL DE MEIRELLES, Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio à Gestão, da Secretaria de Administração.
Art. 34 MARIA TERESA SÓRIA CANELA do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio à Gestão, da Secretaria Judiciária.
Art. 35 MILLENA MACHADO DAMÁSIO do cargo em comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Assuntos Internacionais, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 36 NERINÊS SOARES ACCIOLY do cargo em comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 37 ROBERTO JORGE DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio à Gestão, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
Art. 38 SÉRGIO ANTÔNIO FERREIRA VICTOR do cargo em comissão de Assessor-Chefe, Nível CJ-3, da Assessoria Especial, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 39 SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Segurança, do cargo em comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Transporte e Segurança Orgânica, da Secretaria de Segurança e Transporte.
Art. 40 SIMONE HOLANDA BATALHA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 41 SÔNIA KILL CAMPS GUIMARÃES do cargo em comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Gestão Estratégica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 42 TATIANA COCHLAR DA SILVA ARAUJO do cargo em comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria-Geral da Presidê ncia . (Tornado sem efeito pela Portaria nº 121/2018)
Art. 43 THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Escola Judiciária Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 44 VIVIANE MONICI do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio à Gestão, da Secretaria de Gestão da Informação.
Art. 45 WELLINGTON RICARDO FERREIRA LIMA do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Gestão Eleitoral, da Secretaria do Tribunal
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 27, Seção 2, de 7.2.2018, p. 57-58.