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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 942, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, com fundamento nos arts. 143, 148 e 152, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2018.00.000010470-5,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria TSE nº 532, de 25 de junho de 2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral nº 125, de 27 de junho de 2018, p. 76 e 77, referente aos Processos SEI nº 2017.00.000010972-8 e nº 2018.00.000003615-7.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 213, de 24.10.2018, p. 110-111.