Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 926, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 178 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, no Decreto nº 6.022 , de 22 de janeiro de 2007, e na Resolução TSE nº 23.546 , de 18 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contas dos Partidos Políticos conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A discriminação das contas das agremiações partidárias, constantes do Plano de Contas, poderá ser ampliada pela Justiça Eleitoral para atender às necessidades de execução, observados os conceitos e a estrutura constantes do Plano.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 28 , de 26 de janeiro de 2015.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 208, de 18.10.2018, p. 2-33 e republicado no DJE-TSE, nº 31, de 13.2.2019, p. 2-39.