Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 918, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno e tendo em vista o disposto no art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a documentação apresentada pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria-TSE nº 516, de 19 de junho de 2018, instituída para apurar os fatos narrados nos Procedimentos SEI nº 2016.00.000017187-8 e nº 2017.00.000015109-0 RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 903, de 8 de outubro de 2018, publicada no DJe do dia 9 subsequente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica proibido o acesso do mencionado servidor às dependências internas deste Tribunal, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos, durante o período de afastamento, exceto para fins de exercer seu direito de ampla defesa e contraditório em sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 205, de 15.10.2018, p. 18-19.