Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 917, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 45 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017; no § 3º do art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000012667-9, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 14.510.466,00 (quatorze milhões, quinhentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.510.466,00 (quatorze milhões, quinhentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 201, Seção 1, de 18.10.2018, p. 131-133.