Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 911, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, e de acordo com o disposto na Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 14 de novembro de 2018 a data-limite para a entrega da proposta de redação para as cláusulas contratuais relativas às sanções e à garantia pelo Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria TSE nº 687, de 10 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 204, de 11.10.2018, p. 14.