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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 91, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista que a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, estabelece que a emissão do Documento Nacional de Identidade se dará pela Justiça Eleitoral,

RESOLVE

estabelecer que as atividades de cadastramento relacionadas à emissão do Documento Nacional de Identidade poderão ser realizadas por servidores da Justiça Eleitoral e, sob a supervisão destes, por requisitados ou colaboradores.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 30, de 8.2.2018, p. 2.

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