Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 891, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno , no inciso I do art. 2º e no art. 4º da Portaria nº 204 , de 26.9.2002, resolve :
Art. 1º Dispensar:
I - LEÔNIDAS SOARES PIRES JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - THIAGO MELO STUCKERT DO AMARAL, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III - VICENTE FERREIRA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - VINÍCIUS SALUSTIANO ALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Designar:
I - DENNYS WINSLOW DE MENEZES ARANTES, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - MARCELO LAURIANO LÚCIO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Operação de Computadores, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III - THIAGO MELO STUCKERT DO AMARAL, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - VICENTE FERREIRA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
RODRIGO CURADO FLEURY
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 190, Seção 2, de 2.10.2018, p. 58-59.