Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 89, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho para a realização das auditorias integradas, no âmbito da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , considerando o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.500/2016 e de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada (GTA), para atuar:

I - na elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo das Auditorias Integradas (Palp) da Justiça Eleitoral;

II - na etapa de planejamento das auditorias integradas previstas no Palp;

III - na representação dos Tribunais Eleitorais;

IV - na elaboração e submissão do cronograma de atividades e suas eventuais alterações à aprovação do Diretor-Geral do TSE, nos termos do art. 8º da Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 2º Compete ao Coordenador do GTA, nos termos do art. 6º, § 1º, da Portaria-TSE nº 662/2016 :

I - acompanhar as atividades programadas;

II - solicitar ao Diretor-Geral do TSE a convocação de reuniões, de acordo com o cronograma estabelecido;

III - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

IV - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

V - comunicar ao Diretor-Geral do TSE o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

VI - eportar e justificar ao Diretor-Geral do TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

VII - entregar ao Diretor-Geral do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 3º Eventuais substituições, desligamentos ou impedimentos relativos aos integrantes do GTA, assim como outros procedimentos ou situações não previstos nesta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/2016 , ou ainda a critério do Diretor-Geral do TSE.

Art. 4º As reuniões do GTA serão realizadas mediante convocação do Diretor-Geral do TSE, a partir de solicitação do Coordenador.

§ 1º O pedido de autorização para realização de reunião será precedido de detalhamento dos motivos que ensejaram a demanda, dos objetivos a serem alcançados e dos produtos a serem gerados.

§ 2º A participação nas reuniões previstas no caput estará franqueada apenas aos servidores convocados pelo Diretor-Geral do TSE.

Art. 5º Ao final de cada reunião, deverá ser entregue ao Diretor-Geral do TSE relatório de atividades com todos os assuntos abordados, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos.

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.

Art. 7º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e um integrante por região do país, representando os Tribunais Regionais Eleitorais.

§ 1º A composição do GTA será mantida, salvo manifestação em contrário do próprio membro ou sugestão dos Tribunais Eleitorais integrantes da região respectiva;

§ 2º O Coordenador do GTA poderá sugerir o acréscimo de outros participantes, conforme a necessidade.

Art. 8º O GTA será composto pelos servidores a seguir nomeados:*

1. Evelaine Antônio Trindade, titular da Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, que o coordenará;

2. Silvia Caldas Ferreira - TSE;

3. Roberto Jorge da Silva - TSE;

4. Clebson Pereira de Novais - TSE;

Região Norte

5. Moisés Silva Campos - TRE/AP;

6. Andrezza Cristina Wariss Borges - TRE/PA;

Região Centro-Oeste

7. Nivaldo Azevedo dos Santos - TRE/MS;

Região Nordeste

8. Cosmo Alves da Silva - TRE/PB;

9. Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas - TRE/SE;

Região Sul

10. Herbert Dias Miranda - TRE/RS;

Região Sudeste

11. Rhodes Morais - TRE/SP.

Art. 8º O GTA será composto pelos servidores a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 257/2021)

I - Carlos Ramon da Silva Santos, titular da Coordenadoria de Auditoria de Governança e Gestão de Aquisições da Secretaria de Auditoria do TSE, que coordenará: (Incluído pela Portaria nº 257/2021)

a) os trabalhos da auditoria integrada de gestão da infraestrutura de TIC, com enfoque na gestão de ativos - Auditoria Integrada 2020; e (Incluído pela Portaria nº 257/2021)

b) a elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo - Palp 2022- 2026, da Justiça Eleitoral, juntamente com os demais membros da Comissão Técnica de Auditoria Interna do TSE - CTAI /TSE - criada pela Portaria TSE nº 500 , de 2020. (Incluído pela Portaria nº 257/2021)

II - Jardel Willian Vieira, titular da Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Auditoria do TSE, que o coordenará os trabalhos da auditoria financeira integrada com conformidade (auditoria nas contas), nos termos previstos na IN TCU nº 84, de 2020 - Auditoria Integrada 2021; (Incluído pela Portaria nº 257/2021)

II - Érika de Oliveira dos Santos Scozziero, titular da Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Auditoria do TSE, que coordenará os trabalhos da auditoria financeira integrada com conformidade (auditoria nas contas), nos termos previstos na IN TCU nº 84 , de 2020 - Auditoria Integrada 2021; (Redação dada pela Portaria nº 196/2022)

II - O (A) titular da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Auditoria do TSE, que coordenará
os trabalhos da auditoria financeira integrada com conformidade (auditoria nas contas), nos termos
previstos na IN TCU nº 84 , de 2020 - Auditoria Integrada 2021; (Redação dada pela Portaria n° 582/2022)

III - Equipe da unidade de Auditoria do TSE responsável pela condução dos trabalhos de auditoria. (Incluído pela Portaria nº 257/2021)

Região Norte

I - Moisés Silva Campos - TRE/AP; (Redação dada pela Portaria nº 257/2021)

II - Evandro Moreira Ramos - TRE/PA. (Redação dada pela Portaria nº 257/2021)

Região Centro-Oeste

Alessandra Falcão Gutierres de Souza - TRE/MS. (Redação dada pela Portaria nº 257/2021)

Região Nordeste

I - Cosmo Alves da Silva - TRE/PB; (Redação dada pela Portaria nº 257/2021)

II - Adail Vilela de Almeida - TRE/SE. (Redação dada pela Portaria nº 257/2021)

Região Sul

Herbert Dias Miranda - TRE/RS. (Redação dada pela Portaria nº 257/2021)

Região Sudeste

Frederyk Chopin Arantes - TRE/SP. (Redação dada pela Portaria nº 257/2021)

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 27, de 6.2.2018, p. 216-217.

*Vide Portaria nº 624/2019 e Portaria 806/2020, que alteraram a composição deste Grupo de Trabalho.