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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 883, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

Estabelece o Calendário de realização de eleições suplementares de 2019 e altera a Portaria-TSE nº 796/2017, que aprova datas para realização de eleições suplementares em 2018.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.280/2010 , RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de realização de eleições suplementares de 2019, conforme datas abaixo:

I - 13 de janeiro;

II - 03 de fevereiro;

III - 17 de março;

IV - 07 de abril;

V - 05 de maio;

VI - 02 de junho;

VII - 07 de julho;

VIII - 04 de agosto;

IX - 1º de setembro;

X - 06 de outubro;

XI - 03 de novembro;

XI - 27 de outubro; (Redação dada pela Portaria nº 661/2019)

XII - 1º de dezembro.

Art. 2º O art. 1º da Portaria-TSE nº 796 de 24 de outubro de 2017 passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:

" Art. 1º (...)

(...)

VIII - 25 de novembro;

IX - 09 de dezembro."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 2.10.2018, p. 2.