Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 883, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
Estabelece o Calendário de realização de eleições suplementares de 2019 e altera a Portaria-TSE nº 796/2017, que aprova datas para realização de eleições suplementares em 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.280/2010 , RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de realização de eleições suplementares de 2019, conforme datas abaixo:
I - 13 de janeiro;
II - 03 de fevereiro;
III - 17 de março;
IV - 07 de abril;
V - 05 de maio;
VI - 02 de junho;
VII - 07 de julho;
VIII - 04 de agosto;
IX - 1º de setembro;
X - 06 de outubro;
XI - 03 de novembro;
XI - 27 de outubro; (Redação dada pela Portaria nº 661/2019)
XII - 1º de dezembro.
Art. 2º O art. 1º da Portaria-TSE nº 796 de 24 de outubro de 2017 passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
" Art. 1º (...)
(...)
VIII - 25 de novembro;
IX - 09 de dezembro."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 2.10.2018, p. 2.