Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 875, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho destinado a realizar estudos com vistas à elaboração de normativo que regulamente o tratamento e eventual cessão de direito de obras e projetos musicais encaminhados a este Tribunal.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos com vistas à elaboração de normativo que regulamente o tratamento e eventual cessão de direito de obras e projetos musicais encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º O Coordenador do grupo de trabalho terá como atribuições:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 3º O grupo tem o prazo de 120 dias para apresentar a proposta.

Art. 4º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Adriana Ramos de Almeida - Asjur (Coordenador);

II - Julianna Sant'Ana Sesconetto - Ages;

III - Raquel de Souza Costa - Ascom;

IV - Gláucia Mendonça Nóbrega - SAD; e

V - Eveline Mesquita Lucas - SGI.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 6º O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 2.10.2018, p. 32.