Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 871, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 45 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017; nos itens "1", "2" e "3", alínea "a", inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018; e no Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000004737-0, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 40.100.000,00 (quarenta milhões e cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.100.000,00 (quarenta milhões e cem mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 190, Seção 1, de 2.10.2018, p. 98-99.