Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 846, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho que tem como objetivo definir novo modelo de designação de fiscais de contratos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Art. 2º O coordenador do grupo de trabalho terá como atribuições:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão, do comitê ou do grupo;
IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
X - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Luciana Rodrigues de Castro - SAD (coordenadora);
II - Eudes Ailson de Medeiros - SGP;
III - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI;
IV - Grace Porto dos Santos Veras - STI;
V - Ana Paula Muniz da Silva - SCI.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 5º O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 2.10.2018, p. 31.