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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 83, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

Aprova o compêndio de orientações de planejamento orçamentário, finanças, contabilidade e custos no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 99 da Constituição Federal, nos arts. 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, no art. 36 do Regulamento Interno da Secretaria e conforme o Processo SEI nº 2018.00.000000906-0, resolve:

Art. 1º Aprovar o compêndio de orientações de planejamento orçamentário, finanças, contabilidade e custos, que são de observância pelas unidades orçamentárias que compõem a Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. As atualizações ficam a cargo da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade deste Tribunal, que deve fazer publicar as respectivas versões em sua página na intranet, como condição de validade de sua aplicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 25, Seção 1, de 5.2.2018, p. 98.

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