Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 81, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre grupo de trabalho responsável por gerir o Sistema Filiaweb - a fim de que os partidos políticos possam interagir de forma on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Filiaweb, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de promover o aprimoramento do Sistema que gerencia os dados referentes à filiação partidária.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Filiaweb:

I - traçar cronograma de desenvolvimento e implementação do módulo Filiaweb no Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários - SGIP3, o qual deverá ser entregue até o final de 2018;

II - promover as adaptações ao Sistema para utilização pelas secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais, em cumprimento à Resolução-TSE nº 23.535/2017 ;

III - analisar as especificações do Sistema com o objetivo de garantir a funcionalidade e o contínuo aperfeiçoamento do Filiaweb;

IV - interagir com os usuários do Sistema no Tribunal Superior Eleitoral - TSE e com os dos tribunais regionais eleitorais, por meio de representantes, com o escopo de identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização do Filiaweb e ao aprimoramento de suas funcionalidades;

V - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, caso necessário, a convocação de colaboradores eventuais e de celebração de convênios com outros órgãos.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho Filiaweb:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do Grupo de Trabalho;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do Grupo de Trabalho;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE os documentos produzidos em razão das atividades desenvolvidas;

XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

XIII - encerrado o período da vigência do Grupo, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 4º No âmbito dos tribunais regionais eleitorais, será indicado um gestor do sistema pelo respectivo Secretário(a) Judiciário(a), que seja servidor vinculado à unidade responsável pelo gerenciamento de dados partidários, para intermediar assuntos relacionados ao Sistema.

Parágrafo único. As informações referentes aos gestores mencionados no caput (nome, unidade de lotação, telefone e endereço eletrônico) deverão ser enviadas para sedap@tse.jus.br .

Art. 5º O Grupo de Trabalho Filiaweb terá vigência até dezembro de 2018.***

Art. 6º O Grupo de Trabalho Filiaweb será composto por servidores do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:

I - Simone Holanda Batalha* - SJD/TSE

II - Bruney Guimarães Brum - CPADI/SJD/TSE (Substituto);

III - José Wilton Alves Freire - SEDAP/CPADI/SJD/TSE;

IV - Márcia Magliano Pontes - CGE/TSE;

V - Rodrigo da Silva Lima - SECINP/CSELE/STI/TSE;

VI - Jacques de Barros Lopes - TRE/MT;

VII - Jonas de Oliveira Dias Junior - TRE/BA;

VIII - Valdimar Lopes Barros - TRE/PA****

IX - Adriana Alcântara - TRE/CE;

X - Maria Lúcia Prado e Silva Gedda - TRE/GO;

XI - Marcos Rogério Miotto - TRE/SP** .

Art. 7º A tramitação de todos os documentos deverá ser realizada por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 8º O desligamento de integrante da Comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662/2016 .

Art. 9º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do Grupo, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/2016 ou, ainda, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 10. As solicitações de alteração e/ou inclusão de rotinas e funcionalidades no Sistema, a que se refere o Inciso V do art. 2º desta portaria, após apreciadas, deverão ser encaminhadas ao analista do sistema, para implementação, observada a ordem de prioridade estabelecida pelo Grupo.

Art. 11. Somente após a conclusão do desenvolvimento do módulo Filiaweb no SGIP3, as secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais assumirão o gerenciamento das informações relativas à filiação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 25, de 2.2.2018, p. 426-427.

*Vide Portaria nº 262/2018 , que designou o servidor Fernando Maciel de Alencastro para substituir esta servidora.

**Vide Portaria nº 458/2018 , que designou o servidor Ermes Marcolin - TRE/RS para substituir este servidor.

***Vide Portaria nº 927/2018 e Portaria nº 202/2019 , que prorrogaram este prazo.

****Vide Portaria nº 421/2019 , que designou o servidor Vespasiano José de Rubim Nunes Neto - TRE/PA para substituir este servidor.