Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 81, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre grupo de trabalho responsável por gerir o Sistema Filiaweb - a fim de que os partidos políticos possam interagir de forma on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Filiaweb, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de promover o aprimoramento do Sistema que gerencia os dados referentes à filiação partidária.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Filiaweb:
I - traçar cronograma de desenvolvimento e implementação do módulo Filiaweb no Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários - SGIP3, o qual deverá ser entregue até o final de 2018;
II - promover as adaptações ao Sistema para utilização pelas secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais, em cumprimento à Resolução-TSE nº 23.535/2017 ;
III - analisar as especificações do Sistema com o objetivo de garantir a funcionalidade e o contínuo aperfeiçoamento do Filiaweb;
IV - interagir com os usuários do Sistema no Tribunal Superior Eleitoral - TSE e com os dos tribunais regionais eleitorais, por meio de representantes, com o escopo de identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização do Filiaweb e ao aprimoramento de suas funcionalidades;
V - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, caso necessário, a convocação de colaboradores eventuais e de celebração de convênios com outros órgãos.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho Filiaweb:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do Grupo de Trabalho;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do Grupo de Trabalho;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE os documentos produzidos em razão das atividades desenvolvidas;
XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;
XIII - encerrado o período da vigência do Grupo, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.
Art. 4º No âmbito dos tribunais regionais eleitorais, será indicado um gestor do sistema pelo respectivo Secretário(a) Judiciário(a), que seja servidor vinculado à unidade responsável pelo gerenciamento de dados partidários, para intermediar assuntos relacionados ao Sistema.
Parágrafo único. As informações referentes aos gestores mencionados no caput (nome, unidade de lotação, telefone e endereço eletrônico) deverão ser enviadas para sedap@tse.jus.br .
Art. 5º O Grupo de Trabalho Filiaweb terá vigência até dezembro de 2018.***
Art. 6º O Grupo de Trabalho Filiaweb será composto por servidores do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:
I - Simone Holanda Batalha* - SJD/TSE
II - Bruney Guimarães Brum - CPADI/SJD/TSE (Substituto);
III - José Wilton Alves Freire - SEDAP/CPADI/SJD/TSE;
IV - Márcia Magliano Pontes - CGE/TSE;
V - Rodrigo da Silva Lima - SECINP/CSELE/STI/TSE;
VI - Jacques de Barros Lopes - TRE/MT;
VII - Jonas de Oliveira Dias Junior - TRE/BA;
VIII - Valdimar Lopes Barros - TRE/PA****
IX - Adriana Alcântara - TRE/CE;
X - Maria Lúcia Prado e Silva Gedda - TRE/GO;
XI - Marcos Rogério Miotto - TRE/SP** .
Art. 7º A tramitação de todos os documentos deverá ser realizada por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 8º O desligamento de integrante da Comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662/2016 .
Art. 9º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do Grupo, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/2016 ou, ainda, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 10. As solicitações de alteração e/ou inclusão de rotinas e funcionalidades no Sistema, a que se refere o Inciso V do art. 2º desta portaria, após apreciadas, deverão ser encaminhadas ao analista do sistema, para implementação, observada a ordem de prioridade estabelecida pelo Grupo.
Art. 11. Somente após a conclusão do desenvolvimento do módulo Filiaweb no SGIP3, as secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais assumirão o gerenciamento das informações relativas à filiação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 25, de 2.2.2018, p. 426-427.
*Vide Portaria nº 262/2018 , que designou o servidor Fernando Maciel de Alencastro para substituir esta servidora.
**Vide Portaria nº 458/2018 , que designou o servidor Ermes Marcolin - TRE/RS para substituir este servidor.
***Vide Portaria nº 927/2018 e Portaria nº 202/2019 , que prorrogaram este prazo.
****Vide Portaria nº 421/2019 , que designou o servidor Vespasiano José de Rubim Nunes Neto - TRE/PA para substituir este servidor.