Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 767, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 529 , de 21 de junho de 2018, que trata do Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de definir regras negociais e de sistema para o desenvolvimento e funcionamento da rede de aplicativos e sistemas denominada Pardal, no âmbito da Justiça Eleitoral, para as Eleições 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Grupo seraì composto pelos servidores do TSE e representantes do Ministério Público Eleitoral, a seguir nomeados:
I - Estêvão André Cardoso Waterloo - Presidência/TSE (coordenador);
II - Renata Dallposso de Azevedo - Presidência/TSE (coordenadora substituta);
III - Alexandre Moreira Tavares dos Santos - Procurador Regional Eleitoral do Estado de Goiás - MPE (titular);
IV - Álvaro André Santarém Amorim - Secretário Executivo da Procuradoria-Geral Eleitoral - MPE (suplente);
V - Maria Eugenia da Silva Lacerda Filha - CGE (titular);
VI - Márcia Magliano Pontes - CGE (suplente);
VII - Renata Paes - SGI/TSE;
VIII - Thiago Fini Kanashiro - AGEL/TSE;
IX - Ianeiara Guedes de Assis STI/TSE gerente do núcleo;
X - Elder Vando Cândido da Silva Júnior - STI/TSE - líder técnico colaborativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 175, de 30.8.2018, p. 67-68.