Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 722, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 6º, § 4º, da Resolução-TSE nº 23.568 , de 24 de maio de 2018, que estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída comissão incumbida de elaborar parecer prévio quanto ao cumprimento dos requisitos para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, com a seguinte composição:
I - Eron Júnior Vieira Pessoa, Assessor-Chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coordenador);
II - Fernando Pessôa da Silveira Mello, Juiz Auxiliar da Presidência (Coordenador susbstituto);
III - Estêvão André Cardoso Waterloo, Secretário-Geral da Presidência;
IV - Renata Dallposso de Azevedo, Assessora-Chefe do Gabinete da Presidência;
VI - Fábio Luis Furrier, Assessor-Chefe da Assessoria Especial;
VII - Felipe de Oliveira Antoniazzi, Assessor na Assessoria de Gestão Estratégica.
I - Eron Júnior Vieira Pessoa, Assessor-Chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coordenador); (Redação dada pela Portaria n° 178/2022)
II - Doutor Francisco Simões, representante da Presidência (Coordenador susbstituto); (Redação dada pela Portaria n° 178/2022)
III - Felipe de Oliveira Antoniazzi, Assessor da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental. (Redação dada pela Portaria n° 178/2022)
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TSE nº 526 de 21 de junho de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 167, de 20.8.2018, p. 2.