Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 72, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
Dá publicidade ao demonstrativo de que trata o artigo 98, § 5º, da Lei nº 13.473/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal e no § 5º do art. 98 da Lei nº 13.473 , de 8 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao demonstrativo dos saldos de que trata o art. 98, § 5º, da Lei nº 13.473/2017, até o montante das quantidades e limites orçamentários, conforme quadro abaixo.
ÓRGÃO: 14000 - JUSTIÇA ELEITORAL
CARGO EFETIVO | CARGO EM COMISSÃO | FUNÇÃO COMISSIONADA | SALDO TOTAL |
---|---|---|---|
194 | 3 | 674 | 871 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 23, Seção 1, de 1º.2.2018, p. 177.