Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 687, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho composto pelos servidores abaixo designados que, sob a coordenação do primeiro, apresentarão, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de redação para as cláusulas contratuais relativas às sanções e à garantia.
I - Adaíres Aguiar Lima;
II - Élvia Vilhena Caribe e Sousa;
III - José Antonio Vale da Silva;
IV - Christina da Cruz Silva;
V - Flávia Brito dos Santos Ferreira;
VI - André Afonso de Almeida Rocha.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 162, de 14.8.2018, p. 142.