Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 682, DE 8 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a formalização da equipe de planejamento para a aquisição de Serviços de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Equipe de Planejamento para a aquisição de Serviços de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Grace Porto dos Santos Veras - COGTI/STI;
II - Elmano Amâncio de Sá Alves - GAB-STI/STI;
III - Lucas Ferreira Lima - SEPROP/COGTI/STI;
IV - Rodrigo Trindade Gonçalves - SESCON/COGTI/STI;
V - Lídia Araújo Miranda - SESCON/COGTI/STI;
VI - Erick Rayne Lima Ferreira - SESCON/COGTI/STI;
VII - Mara Núbia Dellinghausen Coelho- SETR/COTEL/STI;
VIII - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira- SETR/COTEL/STI;
IX - Joseneide de Sousa Martins - SETR/COTEL/STI;
X - Ana Karinne Siqueira Andrade dos Santos - GAB-CSCOR/STI;
XI - André Afonso de Almeida Rocha - SEARE/CODAQ/SAD;
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, quando exigido, e o termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 162, de 14.8.2018, p. 142-143.