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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 68, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 476, DE 30 DE MAIO DE 2018)

Estabelece o limite de pagamento dos tribunais eleitorais e do Fundo Partidário no valor que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000000616-9, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o limite de pagamento de despesas primárias dos tribunais eleitorais e do Fundo Partidário para o exercício 2018, conforme indicado no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 22, Seção 1, de 31.1.2018, p. 112-113.