Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 68, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
Estabelece o limite de pagamento dos tribunais eleitorais e do Fundo Partidário no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000000616-9, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de pagamento de despesas primárias dos tribunais eleitorais e do Fundo Partidário para o exercício 2018, conforme indicado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 22, Seção 1, de 31.1.2018, p. 112-113.