Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 643, DE 26 DE JULHO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação para a aquisição de serviços técnicos de apoio às atividades de planejamento e gestão de TI.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Grace Porto dos Santos Veras - Secretaria de Tecnologia da Informação - COGTI/STI/TSE - Coordenadora do Grupo;
II - Elmano Amâncio de Sá Alves - Secretaria de Tecnologia da Informação - Gabinete da STI - GAB-STI/STI/TSE;
III - Abrahão Tolentino Soares de Fiqueiredo - Secretaria de Tecnologia da Informação, SEPROJ/COGTI/STI/TSE;
IV - Dennys Winslow de Menezes Arantes - Secretaria de Tecnologia da Informação, SEPROJ/COGTI/STI/TSE;
V - Lucas Ferreria Lima - Secretaria de Tecnologia da Informação, SEPROP/COGTI/STI/TSE;
VI - Rodrigo Trindade Gonçalves - Secretaria de Tecnologia da Informação, SESCON/COGTI/STI/TSE;
VII - Lídia Araújo Miranda - Secretaria de Tecnologia da Informação, SESCON/COGTI/STI/TSE;
VIII - Erick Rayne Lima Ferreira - Secretaria de Tecnologia da Informação, SESCON/COGTI/STI/TSE;
IX - Mara Núbia Dellinghausen Coelho - Secretaria de Tecnologia da Informação, SETR/COTEL/STI/TSE;
X - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira - Secretaria de Tecnologia da Informação, SETR/COTEL/STI/TSE;
XI - Joseneide de Sousa Martins - Secrertaria de Tecnologia da Informação, SETR/COTEL/STI/TSE;
XII - Daniel César Azevedo - Secretaria de Administração - SECGA/CODAQ/SAD/TSE;
XIII - Sônia Kill Camps - Assessoria de Gestão Estratégica - AGE/DG/TSE.
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 148, de 27.7.2018. p. 2.