Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 620, DE 18 DE JULHO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regimento Interno e pelo art. 13 da Portaria-TSE nº 218 de 16 de abril de 2008, e nos termos do disposto na Portaria TSE nº 622 , de 23 de julho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE).

Art. 2º A Comissão de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do DJE/TSE será composta pelos integrantes a seguir indicados:

I - titular da Secretaria de Gestão da Informação — coordenador;

II - titular da Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções/SJD — coordenador substituto;

III - titular da Coordenadoria de Editoração e Publicações/SGI;

IV - titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas/STI;

V - titular da Coordenadoria de Gestão Documental/SGI;

VI - titular da Seção de Registros Funcionais/Copes/SGP;

VII - um representante da Secretaria de Controle Interno;

VIII - um representante da Comissão Permanente de Licitação/SAD;

Art. 2º A Comissão de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE) passa a ser composta pelos titulares ou servidor indicado das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria nº 794/2019)

I - Secretaria Judiciária SJD coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 794/2019)

II - Assessoria de Plenário coordenador substituto Asplen/SPR; (Redação dada pela Portaria nº 794/2019)

III - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral CGE; (Redação dada pela Portaria nº 794/2019)

IV - Gabinete do Diretor-Geral GAB-DG; (Redação dada pela Portaria nº 794/2019)

V - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico Aspje/SPR; (Redação dada pela Portaria nº 794/2019)

VI - Assessoria de Comunicação Social Ascom; (Redação dada pela Portaria nº 794/2019)

VII - Secretaria de Administração SAD; e (Redação dada pela Portaria nº 794/2019)

VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas SGP. (Redação dada pela Portaria nº 794/2019)

Art. 2º A Comissão de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE) passa a ser composta pelos titulares ou servidores indicados das seguintes unidades ou Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 84/2021)

I - Secretaria Judiciária - SJD - coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 84/2021)

II - Assessoria de Plenário - Asplen/SPR - coordenador substituto; (Redação dada pela Portaria nº 84/2021)

III - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE; (Redação dada pela Portaria nº 84/2021)

IV - Gabinete do Diretor-Geral - GAB-DG; (Redação dada pela Portaria nº 84/2021)

V - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - Aspje/SPR; (Redação dada pela Portaria nº 84/2021)

VI - Secretaria de Administração - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 84/2021)

VII - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; e (Redação dada pela Portaria nº 84/2021)

VII - 2 (dois) representantes de Tribunais Regionais Eleitorais. (Redação dada pela Portaria nº 84/2021)

Art. 2º A Comissão* de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE) passa a ser composta pelos titulares ou servidores indicados das seguintes unidades ou Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 176/2021)

I - Secretaria Judiciária - SJD - coordenador e coordenador substituto; (Redação dada pela Portaria nº 176/2021)

II - Assessoria de Plenário - Asplen/SPR; (Redação dada pela Portaria nº 176/2021)

III - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE; (Redação dada pela Portaria nº 176/2021)

IV - Gabinete do Diretor-Geral - GAB-DG; (Redação dada pela Portaria nº 176/2021)

V - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - Aspje/SPR; (Redação dada pela Portaria nº 176/2021)

VI - Secretaria de Administração - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 176/2021)

VII - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; e (Redação dada pela Portaria nº 176/2021)

VII - 2 (dois) representantes de Tribunais Regionais Eleitorais. (Redação dada pela Portaria nº 176/2021)

Art. 3º Compete à Comissão acompanhar o funcionamento do DJE de modo a garantir o controle do sistema e o seu contínuo aperfeiçoamento, bem como analisar as propostas de alteração de sua rotina e de suas funcionalidades.

Parágrafo único. É vedada qualquer alteração no sistema sem autorização da Comissão.

Art. 4º As reuniões da Comissão serão convocadas pelo seu coordenador.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 143, de 20.7.2018, p. 2.

*Vide Portaria nº 177/2021, que torna pública a composição desta Comissão.