Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 592, DE 09 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral , e considerando o que consta no Procedimento Administrativo-SEI nº 2017.00.000005599-7,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato-TSE nº 64/2017, firmado com a empresa ALFREDA ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, que tem por objeto a concessão de uso de área física, equipamentos e instalações para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências deste Tribunal.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Fiscalização os servidores:
a) Eduardo Camargo dos Reis, matrícula nº 30900942, e Ivaldo Pinto de Oliveira Júnior, matrícula nº 30901418, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, e responsáveis pelo funcionamento geral do restaurante, no que se refere à área administrativa.
b) Marize Cruz Cerqueira, matrícula nº 30901610, responsável pela vistoria técnica do restaurante, funcionamento da cozinha, lanchonete e salateria; pelo processo de recepção e armazenamento de gêneros; pela preparação e distribuição de alimentos; pela limpeza e atendimento ao cliente.
c) João Cesar Novaes Cabral, matrícula nº 30900797, e Braitner Lobato da Silva, matrícula nº 30901474, responsáveis por acompanhar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e instalações.
Art. 3º As vistorias deverão ser diárias e um relatório semanal deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão ou, em sua falta, ao Vice-Presidente.
Art. 4º As notificações dirigidas à empresa deverão ser assinadas pelos fiscais que efetuarem a vistoria com o Presidente da Comissão ou, na falta deste, com o Vice-Presidente.
Art. 5º Caberá aos fiscais, cada um em sua área de atuação, responder aos questionamentos da Administração e dos usuários do restaurante e da lanchonete.
Art. 6º São atribuições da Comissão de Fiscalização, entre outras:
a) encaminhar à Secretaria de Administração do Tribunal os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem possíveis sanções punitivas a serem aplicadas à concessionária;
b) solicitar à concessionária e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
c) determinar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da concessionária que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente;
d) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como indicar as ocorrências verificadas.
Art. 7º Fica revogada a Portaria TSE nº 824 , de 31 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
DIRETOR-GERAL — SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 136, de 11.7.2018, p. 4.