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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 568, DE 3 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo no dia 6 de julho será das 8 às 13 horas.

Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e o horário estabelecido no artigo 1º deverá ser compensada nos termos do art. 17 da Portaria nº 915/2017 , sob supervisão da chefia imediata.

Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho na data citada no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 131, de 4.7.2018, p. 17.

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