Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 559, DE 28 DE JUNHO DE 2018
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo sei nº 2018.00.000007934-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade dos servidores adiante relacionados, com base no resultado final da avaliação de desempenho:
Nome |
Data de exercício |
Data da estabilidade |
DEBORAH DIAS DE SOUZA |
19/06/2015 |
22/06/2018 |
DIOGO BARBOSA ALENCAR |
05/06/2015 |
05/06/2018 |
IVALDO PINTO DE OLIVEIRA JÚNIOR |
22/06/2015 |
22/06/2018 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 427, Julho/2018, p .9.