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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 543, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 194, DE 21 DE MARÇO DE 2023.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho "Projeto Zero", com a seguinte composição:

I - Doutor Fernando Pessôa da Silveira Mello, Juiz Auxiliar da Presidência (Coordenador);

II - Ronaldo Assunção Sousa do Lago, Assessor da Presidência (Coordenador substituto);

III - Doutor Joelson Costa Dias, ex-Ministro do TSE (Colaborador eventual);

IV - Ganem Amiden Neto*, Assessor-Chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental - AGS; e

V - Sônia Kill Camps, Assessora da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE.

Parágrafo único. A atuação dos representantes do grupo de trabalho é honorífica e não remunerada, podendo o TSE arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 2º O Grupo de Trabalho "Projeto Zero" funcionará junto ao Gabinete do Presidente do Tribunal e terá como atribuições:

I - indicar e nomear o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral para seleção no âmbito do Zero Project, que ocorrerá em Viena, em 2019;

II - credenciar o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral junto à organização do Zero Project;

III - desenvolver estudos sobre o tema;

IV - apresentar os resultados do Programa;

V - propor ações e metas voltadas ao aperfeiçoamento do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

Art. 3º O grupo de trabalho reportar-se-á ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

MINISTRO LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 127, de 29.06.2018, p. 2.