Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 543, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho "Projeto Zero", com a seguinte composição:
I - Doutor Fernando Pessôa da Silveira Mello, Juiz Auxiliar da Presidência (Coordenador);
II - Ronaldo Assunção Sousa do Lago, Assessor da Presidência (Coordenador substituto);
III - Doutor Joelson Costa Dias, ex-Ministro do TSE (Colaborador eventual);
IV - Ganem Amiden Neto*, Assessor-Chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental - AGS; e
V - Sônia Kill Camps, Assessora da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE.
Parágrafo único. A atuação dos representantes do grupo de trabalho é honorífica e não remunerada, podendo o TSE arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 2º O Grupo de Trabalho "Projeto Zero" funcionará junto ao Gabinete do Presidente do Tribunal e terá como atribuições:
I - indicar e nomear o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral para seleção no âmbito do Zero Project, que ocorrerá em Viena, em 2019;
II - credenciar o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral junto à organização do Zero Project;
III - desenvolver estudos sobre o tema;
IV - apresentar os resultados do Programa;
V - propor ações e metas voltadas ao aperfeiçoamento do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
Art. 3º O grupo de trabalho reportar-se-á ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
MINISTRO LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 127, de 29.06.2018, p. 2.
*Vide Portaria nº 759/2018