Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 529, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de definir regras negociais e de sistema para o desenvolvimento e funcionamento da rede de aplicativos e sistemas denominada Pardal, no âmbito da Justiça Eleitoral, para as Eleições 2018, com as seguintes atribuições:
I - receber ou propor solicitações de melhorias no sistema, avaliando a viabilidade de implementação;
II - estabelecer, entre as solicitações de melhoria viáveis, a prioridade de implementação;
III - estabelecer, para as solicitações priorizadas, os requisitos, bem como as regras de negócio a serem implementadas pelo sistema;
IV - homologar as melhorias implementadas;
V - garantir a divulgação do sistema aos envolvidos;
VI - garantir a capacitação dos usuários do sistema;
VII - recomendar a regulamentação do sistema.
Art. 2º O prazo de vigência do núcleo é até fevereiro de 2019.
Art. 3º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e representantes do Ministério Público Eleitoral, a seguir nomeados:
I - Carlos Eduardo Frazão do Amaral - Presidência/TSE (coordenador);
II - Julianna Sant'ana Sesconetto - Presidência/TSE (coordenadora substituta);
III - Ana Lúcia de Andrade Aguiar - Juíza Auxiliar da Presidência/TSE;
IV - Alexandre Moreira Tavares dos Santos - Procurador Regional Eleitoral do Estado de Goiás - MPE (titular);
V - Álvaro André Santarém Amorim - Secretário Executivo da Procuradoria-Geral Eleitoral - MPE (suplente);
VI - Andreza Maris Gomes Silva Santos - CGE (titular);
VII - Magliano Pontes - CGE (suplente);
VIII - Renata Paes - SGI/TSE;
IX - Thiago Fini Kanashiro - AGEL/TSE
X - Ianeiara Guedes de Assis - STI/TSE - Gerente do Núcleo;
XI - Elder Vando Candido da Silva Junior - STI/TSE - Líder técnico colaborativo .
Art. 3º O Grupo será composto pelos servidores do TSE e representantes do Ministério Público Eleitoral, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)
I - Estêvão André Cardoso Waterloo - Presidência/TSE (coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)
II - Renata Dallposso de Azevedo - Presidência/TSE (coordenadora substituta); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)
III - Alexandre Moreira Tavares dos Santos - Procurador Regional Eleitoral do Estado de Goiás - MPE (titular); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)
IV - Álvaro André Santarém Amorim - Secretário Executivo da Procuradoria-Geral Eleitoral - MPE (suplente); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)
V - Maria Eugenia da Silva Lacerda Filha - CGE (titular); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)
VI - Márcia Magliano Pontes - CGE (suplente); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)
VII - Renata Paes - SGI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)
VIII - Thiago Fini Kanashiro - AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)
IX - Ianeiara Guedes de Assis STI/TSE gerente do núcleo; (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)
X - Elder Vando Cândido da Silva Júnior - STI/TSE - líder técnico colaborativo. (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 124, de 26.6.2018, p. 70-71.