Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 529, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de definir regras negociais e de sistema para o desenvolvimento e funcionamento da rede de aplicativos e sistemas denominada Pardal, no âmbito da Justiça Eleitoral, para as Eleições 2018, com as seguintes atribuições:

I - receber ou propor solicitações de melhorias no sistema, avaliando a viabilidade de implementação;

II - estabelecer, entre as solicitações de melhoria viáveis, a prioridade de implementação;

III - estabelecer, para as solicitações priorizadas, os requisitos, bem como as regras de negócio a serem implementadas pelo sistema;

IV - homologar as melhorias implementadas;

V - garantir a divulgação do sistema aos envolvidos;

VI - garantir a capacitação dos usuários do sistema;

VII - recomendar a regulamentação do sistema.

Art. 2º O prazo de vigência do núcleo é até fevereiro de 2019.

Art. 3º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e representantes do Ministério Público Eleitoral, a seguir nomeados:

I - Carlos Eduardo Frazão do Amaral - Presidência/TSE (coordenador);

II - Julianna Sant'ana Sesconetto - Presidência/TSE (coordenadora substituta);

III - Ana Lúcia de Andrade Aguiar - Juíza Auxiliar da Presidência/TSE;

IV - Alexandre Moreira Tavares dos Santos - Procurador Regional Eleitoral do Estado de Goiás - MPE (titular);

V - Álvaro André Santarém Amorim - Secretário Executivo da Procuradoria-Geral Eleitoral - MPE (suplente);

VI - Andreza Maris Gomes Silva Santos - CGE (titular);

VII - Magliano Pontes - CGE (suplente);

VIII - Renata Paes - SGI/TSE;

IX - Thiago Fini Kanashiro - AGEL/TSE

X - Ianeiara Guedes de Assis - STI/TSE - Gerente do Núcleo;

XI - Elder Vando Candido da Silva Junior - STI/TSE - Líder técnico colaborativo .

Art. 3º O Grupo será composto pelos servidores do TSE e representantes do Ministério Público Eleitoral, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)

I - Estêvão André Cardoso Waterloo - Presidência/TSE (coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)

II - Renata Dallposso de Azevedo - Presidência/TSE (coordenadora substituta); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)

III - Alexandre Moreira Tavares dos Santos - Procurador Regional Eleitoral do Estado de Goiás - MPE (titular); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)

IV - Álvaro André Santarém Amorim - Secretário Executivo da Procuradoria-Geral Eleitoral - MPE (suplente); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)

V - Maria Eugenia da Silva Lacerda Filha - CGE (titular); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)

VI - Márcia Magliano Pontes - CGE (suplente); (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)

VII - Renata Paes - SGI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)

VIII - Thiago Fini Kanashiro - AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)

IX - Ianeiara Guedes de Assis STI/TSE gerente do núcleo; (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)

X - Elder Vando Cândido da Silva Júnior - STI/TSE - líder técnico colaborativo. (Redação dada pela Portaria nº 767/2018)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 124, de 26.6.2018, p. 70-71.