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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 52, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 45 da Lei nº 13.473, de 08 de agosto de 2017, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "d", item "1" da Lei nº 13.587, de 02 de janeiro de 2018, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000000573-1, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 9.405.000,00 (nove milhões, quatrocentos e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.405.000,00 (nove milhões, quatrocentos e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 20, Seção 1, de 29.1.2018, p. 129.

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