Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 516, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno , considerando o disposto nos arts. 143 e 149 da Lei nº 8.112 , de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Jorge Marley de Andrade, Ítala Maria Araújo Santos de Oliveira e Ariane Rosa de Arruda, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias*, as irregularidades referentes aos fatos que constam dos Processos SEI nº 2016.000017187-8 e SEI nº 2017.00.000015109-0.
Art. 2º Revogar as Portarias TSE nº 49 , de 22 de janeiro de 2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 1º de fevereiro de 2018, e TSE nº 377 , de 27 de abril de 2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 2 de maio de 2018.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 121, de 21.6.2018, p. 116-117.
*Vide Portaria nº 931/201 8 , que prorroga esse prazo