Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 496, DE 8 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Módulo Diárias no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar o Módulo de Diárias.
Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Módulo Diárias:
I - receber da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) ou de grupo de trabalho específico as funcionalidades a serem desenvolvidas e a priorização dessas;
II - receber da STI/TSE e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software;
III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;
IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;
V - desenvolver e sustentar o Módulo Diárias, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;
VI - prestar suporte aos tribunais eleitorais no Módulo Diárias;
VII - compartilhar o conhecimento especializado do Módulo Diárias com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.
Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Módulo Diárias:
I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;
II - identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;
III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.
Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.
Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º O prazo de vigência do núcleo é até fevereiro de 2019.
Art. 8º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados:
I - Alexssander Saraiva Martins - TSE (Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);
II - Alexandre Vieira de Oliveira - TRE/TO (Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);
III - Alysson Martins Bruno - TRE/TO;
IV - Gedalias Bastos Freire - TRE/SE;
V - Luiz Alfredo Lima Vieira - TSE.
Art. 9º O papel de dono do produto, no âmbito do projeto colaborativo do Módulo de Diárias SEIDiarias, será exercido pelo servidor do TSE, Alexssander Saraiva Martins.
Art. 10º O cliente, no âmbito do projeto colaborativo do Módulo de Diárias SEIDiarias, será representado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE.
Art. 11º A STI/TSE deverá providenciar a publicação do Módulo de Diárias no Catálogo de Sistemas.
Art. 12º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 116, de 14.6.2018, p. 92-93.